Penal. Processual penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Lidocaína e cafeína. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Artigo 12, § 1º, inciso i, da lei 6.368/76 c/c o artigo 40, inciso i, da lei 11.343/06. Incidência retroativa de dispositivos benéficos da lei 11.343/06 a fatos sob vigência da lei 6.368/76. Reincidência e confissão. Compensação. 1. Comprovada a materialidade e a autoria delitivas, é de ser mantido o édito condenatório. 2. Enquadra-se no tipo penal insculpido no artigo 12, §1º, inciso I, da Lei 6.368/76, a conduta do agente que importa lidocaína e cafeína, substâncias comumente utilizadas no preparo da cocaína. Precedentes. 3. Possibilidade de aplicação retroativa do artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06 a fatos cometidos sob a vigência da Lei 6.368/76 (precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte Regional). 4. Presentes a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, ambas devem ser compensadas. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
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