Penal e processual. Contrabando. Art. 334 do cp. Cisão dos autos. Ampla defesa. Agentes policiais. Prova testemunhal. Validade. Motorista e carona. Responsabilidade criminal comprovada. Dolo demonstrado. Condenação mantida. Pena. Regime inicial fechado. Detração. Substituição por restritiva de direito. 1. A fim de ser resguardada a ampla defesa, impõe-se a cisão do feito com relação ao acusado que não expressou desejo de recorrer e teve indeferido seu pedido de nomeação de defensor, para que seja reaberto o prazo recursal. 2. O testemunho de policial reveste-se de eficácia para a formação do convencimento do magistrado, não cabendo desqualificá-lo quando se harmoniza com outras provas idôneas. 3. Comprovada a materialidade e responsabilidade dos réus que, de forma livre e consciente, internalizaram em solo pátrio cigarros introduzidos à sorrelfa da fiscalização fazendária. 4. Comprovado o dolo do acusado que, caminhoneiro de longa data, não era mero carona, mas atuou como segundo motorista em revezamento no longo percurso até o destino da carga ilícita. 5. Condenação mantida. 6. Tratando-se de réu preso, o tempo de prisão processual deve ser considerado quando da análise da possibilidade de progressão para o regime menos gravoso. 7. Ao corréu cuja pena foi fixada em 01 ano de reclusão, correta a substituição por prestação de serviços à comunidade.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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