Penal. Decreto-lei nº 201/67. Art. 1º, inc. I. Crime de responsabilidade. Dolo. Ausência de comprovação. Absolvição. Sentença mantida. 1. Para a caracterização dos crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei nº 201/67 deve estar presente o dolo na conduta praticada pelo agente. Não havendo demonstração cabal acerca do elemento subjetivo do tipo e, tendo em conta o princípio do in dubio pro reo, a manutenção do édito absolutório é medida que se impõe.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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