RELATORA : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINACRISTOFANI -
Apelação criminal. Dano ambiental. Valor da multa. Art. 18 DA LEI 9.605/98. 1. O art. 18 da Lei 9.605/98 é aplicável apenas para majorar as multas das condenações por crimes ambientais. 2. O valor da multa deve ser compatível com o quantum da pena privativa de liberdade.
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