Penal. Art. 293, inciso v, c/c §1º, do código penal. Falsificação de papéis públicos. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Condenação mantida. Multa e prestação pecuniária. Readequação. Autoria delitiva do crime de falsificação de papéis públicos, consistente no uso de Guias Nacionais de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNREs) ideologicamente falsificadas perante a Secretaria da Receita Federal, comprovada pelo elenco probatório constante dos autos. Comprovados materialidade, autoria e o dolo na conduta dos agentes, deve ser mantido a decisão condenatória. Se o réu se aproveitou da sua condição profissional para a realização do delito, incide a agravante prevista no art. 61, II, “g“, do Código Penal. Reduzidas a pena de multa e a prestação pecuniária, para readequar à situação econômica dos condenados.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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