APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001314-19.2007.4.04.7006/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -  

APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS TRANSNACIONAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FRAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. DESPROVIMENTO. 1. A natureza e quantidade das drogas foram valoradas na terceira fase da dosimetria da pena, atendendo à determinação do Superior Tribunal de Justiça. 2. O acondicionamento dos entorpecentes em compartimento oculto no tanque de combustível do veículo usado no transporte, a quantia recebida em pagamento para realizar o tráfico transnacional, e a natureza e quantidade de entorpecentes indicam liame com grupo criminoso dedicado ao tráfico de drogas, de modo a impedir a aplicação da fração máxima de diminuição da pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. 3. O reconhecimento da inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 não veda a possibilidade de fixação de regime mais gravoso quando a natureza e a quantidade de drogas apreendidas revelam considerável potencial lesivo. 4. Aplicação do verbete sumular 122 do TRF4: "Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário." 5. Negado provimento ao recurso de apelação.

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