RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. PATAMAR DE REDUÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. DESPROVIMENTO. 1. O acondicionamento dos entorpecentes em compartimento oculto no tanque de combustível do veículo usado no transporte e a natureza e quantidade de entorpecentes indicam liame com grupo criminoso dedicado ao tráfico de drogas, de modo a impedir a aplicação da fração máxima de diminuição da pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. 2. O reconhecimento da inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 não veda a possibilidade de fixação de regime mais gravoso quando a natureza e a quantidade de drogas apreendidas revelam considerável potencial lesivo. 3. Na fixação do regime prisional ao condenado pela prática do crime de tráfico de drogas serão observados os requisitos do artigo 33 do Código Penal, atentando-se, à luz do artigo 42 da Lei 11.343/2006, para a natureza e a quantidade de droga, bem como às circunstâncias judiciais (artigo 59 do Código Penal). No caso dos autos, mantido o regime inicial fechado. 4. Recurso desprovido.
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