Penal. Processo penal. Crime ambiental. Artigo 56 da lei nº 9.605/98. Armazenamento irregular de agrotóxicos. Prescrição. Inocorrência. Negativa de autoria. Improcedência da alegação. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição regula-se pela pena aplicada (Código Penal, artigo 110, § 1º). Não tendo transcorrido o prazo prescricional entre os marcos interruptivos (Código Penal, artigo 117 e incisos), não há que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Comprovadas a materialidade e a autoria no cometimento do delito de armazenamento irregular de agrotóxicos, impõe-se a condenação do acusado.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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