Apelação Criminal Nº 0001377-26.2007.404.7109/rs

Penal. Processo penal. Crime contra a ordem tributária. Artigo 1º, i, da lei nº 8.137/90. Imposto de renda pessoa física. Ausência ou nulidade da notificação do auto de infração. Atipicidade. Inobstante a independência das esferas administrativa e penal, a ausência ou nulidade da notificação do auto de infração, no procedimento administrativo-fiscal, é relevante para a justa causa da ação penal, porque afeta a validade da constituição definitiva do crédito tributário, sem a qual não se tipifica o crime material contra a ordem tributária, nos termos da Súmula Vinculante nº 24 do STF.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

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