APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001381-39.2007.404.7117/RS

REL. DES. MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA -

Penal. Sonegação de contribuição previdenciária. Artigo 168-a do código penal. Princípio da insignificância. Aplicação. 1. É possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes previstos no artigo 168-A do Código Penal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e da 4ª Seção deste Tribunal Regional Federal. 2. Para aferição da insignificância nos delitos de sonegação de contribuição previdenciária, aplica-se o parâmetro de R$ 20.000,00, inclusive para os crimes cometidos em data anterior à edição da Portaria nº 75, de 22.3.2012. Precedente da 4ª Seção deste Tribunal.  

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