RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -
DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO. Sendo a pena definitiva aplicada ao apelante de 2(dois) anos de detenção e decorridos mais de 4 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, resta extinta a pretensão punitiva estatal.
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