RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -
Penal e processo penal. Crime ambiental. Arts. 54, iv, e 64 da Lei nº 9.605/98. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Extinção da punibilidade. 1. Aplicadas penas não superiores a 1 (um) ano e transcorrido lapso prescricional superior a 4 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da decisão condenatória, transitada em julgado para acusação, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, iv, do código penal.
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