Penal. Processo penal. Tráfico internacional de munições. Artigo 18 da lei nº 10.826/2003. Materialidade. Autoria. Dolo. Comprovação. Princípio da insignificância penal. Inaplicabilidade. Incorre nas penas do artigo 18 da Lei nº 10.826/03, o agente que introduz no território nacional munições de uso permitido, sem a autorização da autoridade competente. Materialidade e autoria comprovadas pelo laudo de exame em munições, e, especialmente pela confissão do réu por duas vezes na fase policial, bem como pelos testemunhos judiciais, já que foi declarado revel na ação penal. O dolo está consubstanciado na vontade livre e consciente de realizar alguma das condutas descritas no tipo penal. O princípio da insignificância penal não é aplicável ao crime de tráfico internacional de armas e munições, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta delituosa e da potencialidade lesiva do objeto. Precedentes.
Rel. Des. José Paulo Baltazar Junior
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