Penal. Processo penal. Extinção da punibilidade pela prescrição. Pena em perspectiva. É inadmissível a extinção da punibilidade pela aplicação da prescrição em perspectiva, à luz da Súmula nº 438 do Superior Tribunal de Justiça. Embora concluída a instrução na instância de origem, não é cabível ao Tribunal adentrar no exame do mérito, quando a apelação do Ministério Público Federal não pede a condenação do réu, mas restringe-se a requerer o afastamento da prescrição em perspectiva e o retorno do processo à 1ª Instância.
Rel. Des. Marcelo Malucelli
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