Penal. Coação no curso do processo. Art. 344, do cp. Autoria e materialidade comprovadas. Agravantes do artigo 61, ii, b e j. Inocorrência. 1. Materialidade e autoria do crime do artigo 344 do Código Penal devidamente comprovadas, em especial pela prova testemunhal. 2. Agravantes previstas no artigo 61, II, b e j não configuradas.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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