Penal. Peculato-furto. Art. 312, § 1º, c/c art. 327, § 2º, ambos do código penal. Remoção clandestina de veículo retido no pátio da polícia rodoviária federal. Materialidade. Autoria. Dolo. Dosimetria das reprimendas. Pena-base. Arrependimento posterior (art. 16 do cp). Substituição da sanção reclusiva.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!