Apelação Criminal Nº 0001545-44.2006.404.7115/rs

Penal. Processo penal. Falsidade. Prescrição. Art. 115, cp. Inserção declaração falsa em documentos e registros públicos para obtenção de licença junto a antt. Artigo 299, do código penal. Dosimetria. Continuidade delitiva. Pena pecuniária. 1. Nos termos do art. 115 do CP, corre pela metade a prescrição se o réu tinha mais de setenta anos na data da sentença. 2. O crime de falsidade ideológica é formal e consuma-se com a inserção de declaração inverídica em documento público ou particular, com a intenção de prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sendo desnecessária a ocorrência de efetivo prejuízo. 3. A inserção de dados falsos em documento destinado à registro junto Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, caracteriza o tipo penal regulado no artigo 299 do Código Penal. 4. Carateriza a continuidade delitiva, se as condutas subsequentes ocorreram como continuação do primeiro e por serem crimes da mesma espécie, e ser a mesma maneira de execução. 5. Substituição das sanções corporais por penas restritivas de direitos efetuadas em consonância com o disposto no artigo 44, § 2º, do Código Penal. 6. A sanção pecuniária, em razão da própria natureza, não se presta a ter suave e facilitado cumprimento, pois deve guardar caráter sócio-educativo e também punitivo. A dificuldade é fator implícito para o cumprimento de pena, devendo somente ser afastada a expressa injustiça e a impossibilidade efetiva.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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