Penal. Processual penal. Apelação criminal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Art. 298 do cp. Materialidade e autoria. Comprovação. Dolo configurado. Prescrição. Não ocorrência. 1. Tendo sido intimado o defensor da expedição da precatória, sua ausência à audiência realizada não representa nulidade, especialmente considerada a nomeação de defensor ad hoc. 2. O documento objeto da falsificação foi apresentado perante a Polícia Federal, com o intuito de levar a instituição a incidir em erro em procedimento administrativo de fiscalização de atividades de segurança privada, pelo que se mostra inequívoca a competência da Justiça Federal para o caso penal. 3. Materialidade e autoria do delito do art. 298 do CP comprovadas pelo conjunto probatório constante dos autos. 4. O dolo - consubstanciado na vontade livre e consciente de praticar a conduta típica - pode-se aferir da análise das circunstâncias fáticas que envolvem o evento criminoso. 5. Prescrição retroativa não reconhecida.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses