APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001604-16.2007.4.04.7109/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -  

Penal e processual penal. Apelação criminal. Artigo 334 Do código penal. Prescrição pela pena em concreto. Extinção da punibilidade. Artigo 18 da lei 10.826/2003. Importação. Tráfico internacional de munições. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Manutenção da condenação. Regime inicial de Cumprimento da pena corporal. Aberto. Substituição Por restritivas de direitos. Possibilidade. 1. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição se regula pela pena aplicada, consoante disposto no §1º do artigo 110 do Estatuto Repressivo. 2. Transcorrido lapso temporal superior ao prazo prescricional de um dos delitos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, resta prescrita a pretensão punitiva estatal, impondo-se a declaração da extinção da punibilidade do réu para tal fato típico. 3. Inaplicável o princípio da insignificância do delito previsto no artigo 18 da Lei 10.826/2003. Isso porque o dano à objetividade jurídica tutelada - esta consistente, primordialmente, na segurança social e na incolumidade pública - é presumido. Em se tratando, portanto, de crime de perigo abstrato, não se pode simplesmente analisar a conduta pelo valor dos bens apreendidos ou do prejuízo causado à vítima, mas, sim, pelo dano socialmente reprimível. 4. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria delitivas, bem como o dolo do acusado, é de rigor a manutenção da sentença condenatória no tocante ao delito de tráfico internacional de armas. 5. Fixada a pena privativa de liberdade em quatro anos de reclusão e não sendo o réu reincidente, tendo havido a valoração favorável/neutra das vetoriais do artigo 59 do Código Penal na primeira fase da dosimetria da pena, cabível a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da sanção reclusiva, a teor do artigo 33, §§2º e 3º, do mesmo <i>Codex</i>. 6. Presentes os requisitos exigidos pelo artigo 44, <i>caput</i>, do Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos. 

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