RELATORA : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI -
DIREITO PENAL. ART. 155, § 4º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL. PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. Tendo em conta a pena concretamente aplicada, verifica-se a ocorrência da prescrição entre a data da revogação do sursis processual e a data da sentença, o que implica a extinção da pretensão punitiva, nos termos do art. 110, §§ 1º e 2º, do CP, com redação anterior à Lei nº 12.234/2010.
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