APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000165225.2009.4.04.7102/RS

RELATORA : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI -  

Penal. Falsidade ideológica. Art. 299 do código penal. Prescrição retroativa. Reconhecimento. Extinção da punibilidade. Art. 109, v, e 110, § 1º, do código penal. 1. Hipótese em que deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, pelo transcurso de mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença, conforme dispõe os arts. 109, V, e 110, § 1º, do Código Penal. 2. Extinção da punibilidade dos réus reconhecida, observada a prescrição em relação à pena concretamente aplicada na sentença, a qual restou transitada em julgado para a acusação. 

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