Penal. Art. 171, §3º, do código penal. Estelionato contra a previdência social. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Insignificância. Descabimento. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Não há falar em cerceamento de defesa, se houve diligências efetivas para promover a localização de testemunha arrolada pela defesa, dificultada por problemas de endereço fornecido pela própria defesa, que não justificam o sobrestamento do processo para aguardar o cumprimento da respectiva carta precatória. É inaplicável, em regra, o princípio da insignificância aos crimes lesivos ao erário, como o estelionato à Previdência Social. A percepção de benefício previdenciário que decorre de fraude perpetrada contra a autarquia previdenciária (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS) configura estelionato majorado pelo § 3º do artigo 171 do Código Penal. Demonstrada a obtenção de vantagem ilícita, mediante fraude, em detrimento do INSS, pelo conjunto probatório carreado aos autos, consistente nos depoimentos do réu durante o inquérito policial, do servidor público responsável pela pesquisa do INSS e dos recibos entregues pelo acusado, dando conta de que exercia atividade laborativa, enquanto percebia auxílio-doença.
Rel. Des. José Paulo Baltazar Junior
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