APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001765-35.2007.4.04.7106/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -  

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ARTIGO 56, CAPUT, DA LEI 9.605/98. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DA PENA EM CONCRETO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação e transcorrido o lapso prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, extingue-se da punibilidade do réu, em razão do reconhecimento da prescrição retroativa pela pena concretamente aplicada. 2. Provimento do apelo.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

 

Comments are closed.