Penal. Processual penal. Apelação criminal. Emendatio libelli. Art. 299, parágrafo único, do cp. Materialidade e autoria comprovadas. Dolo configurado. Absolvição mantida em relação a um dos réus. 1. Pode o julgador (inclusive em sede de segundo grau, desde que não importe em reformatio in pejus) enquadrar a conduta em dispositivos penais diversos dos apontados na peça acusatória com a finalidade de corrigir o libelo (emendatio libelli), uma vez que o réu defende-se dos fatos narrados e não da definição jurídica dada pela denúncia. 2. Materialidade e autoria do crime de falsidade ideológica comprovadas pelo conjunto probatório constante dos autos que evidencia a responsabilização do acusado Walderley Franco de Paiva na prática do crime. 3. O dolo - consubstanciado na vontade livre e consciente de praticar a conduta típica - pode-se aferir da análise das circunstâncias fáticas que envolvem o evento criminoso, pois responsável pela expedição e assinatura do alvará judicial contrafeito. 4. Mantida a absolvição de Clesio Amaro de Campos, pois não há provas suficientes de que o réu, ao fazer uso do Alvará, tivesse consciência da falsidade do documento apresentado à Polícia Federal.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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