REL. DES. LEANDRO PAULSEN
Direito penal. Crime material contra a ordem tributária. Art. 1º, i, da lei 8.137/90. Quebra de sigilo fiscal. Lc 105/01. Vício na constituição do crédito tributário. Autonomia da esfera criminal. 1. A Receita Federal, quando devidamente amparada em procedimento administrativo prévio, pode ter acesso direto aos dados e registros do contribuinte existentes junto à instituição financeira. Teleologia da Lei Complementar nº 105/01 e da Lei 9.311/96; 2. A ação penal "não comporta a discussão sobre a existência de eventual vício na constituição do crédito tributário, a qual deverá ser travada, se for o caso, na competente via administrativa ou, no âmbito judiciário, na esfera cível, sendo suficiente, para os efeitos penais, que se tenha o lançamento definitivo em vigor, erigindo-se, na hipótese, a presunção de legitimidade do ato administrativo.(...)" (TRF4, ACR 2004.70.03.000284-5, Sétima Turma, Relator Tadaaqui Hirose, D.E. 25/03/2010).
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