APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001901-66.2006.404.7106/RS

REL. DES. JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

Penal. Contrabando e importação de agrotóxicos. Pena de dois anos de reclusão. Prescrição. Ocorrência. Extinção da punibilidade. 1. Tendo ocorrido o lapso prescricional previsto para a pena em concreto entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, se opera a prescrição, extinguindo a punibilidade do acusado. 2. Apelação criminal provida. Extinta a punibilidade. 

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