Penal. Art. 171, §3°, cp. Estelionato contra a cef. Cheques pré-datados utilizados para garantia de débito. Contraordem lançada antes do vencimento. Fraude e indução a erro não demonstradas. Atipicidade da conduta. Absolvição mantida. Não havendo vedação contratual da utilização de cheques emitidos por empresas coligadas à contratante para garantia de débito, nem desconhecimento pela instituição financeira acerca dos riscos de investimentos financeiros desse jaez, ausentes as elementares do tipo do estelionato: fraude e indução da vítima a erro. Absolvição mantida.
Rel. Des. Marcelo Malucelli
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