APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001996-37.2008.4.04.7103/RS

RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -  

Penal. Crime ambiental. Art. 56 da lei 9.605/98. Importação e Transporte de substância perigosa ou nociva ao meio ambiente. Agrotóxico de procedência estrangeira. Dano ao meio ambiente. Tipicidade. Materialidade. Autoria. Dolo. Prova. Dosimetria da pena. A conduta de importar e transportar agrotóxico de procedência estrangeira, em desacordo com as exigências legais e regulamentares, se insere no tipo penal do artigo 56, caput, da Lei nº 9.605/98. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo no cometimento do delito, confirma-se a sentença condenatória. Se nenhuma das circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal é valorada em desfavor do réu, a pena-base deve ser fixada no patamar mínimo. 

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