REL. DES. VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -
Penal e processual penal. Estelionato contra ente público. Artigo 171, §3º, do código penal. Inclusão de dados Inverídicos para concessão de aposentadoria por idade Rural. Conjunto probatório insuficiente. Absolvição Mantida. 1. Para a configuração do delito de estelionato, é necessário o emprego, pelo agente, de meio fraudulento e a obtenção de vantagem patrimonial indevida, para si ou para outrem, em prejuízo alheio. 2. Incumbe à acusação produzir prova robusta e apta a demonstrar, com certeza, a materialidade e a autoria da empreitada criminosa. 3. Não restando convincente o conjunto probatório acerca da fraude narrada na exordial, impera a aplicação do princípio in dubio pro reo.
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