APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002171-44.2007.404.7110/RS

Penal. Art. 299 do código penal. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Citação por carta rogatória. Suspensão do prazo prescricional. Prescrição. Ocorrência.  1. Comprovadas a materialidade e a autoria, bem como o dolo da agente, a manutenção da sentença condenatória, por ofensa ao art. 299 do Código Penal, é medida que se impõe. 2. Sendo a ré citada por carta rogatória, o curso da prescrição restou suspenso no período compreendido entre a expedição e o efetivo cumprimento, nos termos do disposto no artigo 368 do Código de Processo Penal. 3. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal pois, mesmo descontando-se o período de suspensão, transcorreu prazo superior a quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória. 

REL. DES. SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

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