REL. DES. LEANDRO PAULSEN
Direito penal. Estelionato majorado (art. 171, par. 3º, do cp). Conjunto probatório. 1. Incumbia ao Ministério Público Federal, à vista dos elementos indiciários encontrados durante a fase inquisitória, aprofundar as investigações e produzir, sob o crivo do contraditório judicial, prova hábil a embasar a pretensão condenatória, em atenção ao disposto no art. 156 do Código de Processo Penal. 2. Caso em que a prova produzida em juízo é insuficiente à condenação do acusado (art. 386, VII, do Código de Processo Penal).
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