Penal. Inserção de dados falsos no sistema do inss. Art. 313-a do cp. Obtenção indevida de aposentadoria por tempo de serviço. Materialidade. Autoria. Servidor do inss. Comprovação. Dosimetria da pena. Isenção de custas. 1. A especificidade do delito de inserção de dados falsos em sistemas de informação, em relação ao estelionato, reside no fato de a conduta punível “gravitar em torno de sistemas informatizados ou de bancos de dados“ (PRADO, Luiz Regis. Comentários ao Código Penal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 889). 2. Incorre nas penas do art. 313-A do CP o agente que, valendo-se da condição de servidor da autarquia previdenciária, para obter vantagem pecuniária indevida em proveito de outrem (concessão de aposentadoria por tempo de serviço), insere dados falsos no banco de dados do INSS. 3. Compete ao juiz da execução apreciar o pedido de isenção do pagamento de custas processuais.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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