APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002322-25.2007.404.7105/RS

REL. DES. VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS - 

Penal. Processual penal. Artigo 289, §1º, do código penal. Moeda falsa. Materialidade comprovada. Autoria não Demonstrada. In dubio pro reo. Absolvição. 1. Inexistindo nos autos prova robusta da autoria do denunciado com relação aos fatos a ele imputado pelo órgão acusatório, a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso V, do Codex Processual, é medida que se impõe, incidindo o princípio in dubio pro reo. 2. Apelação improvida.

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