Penal. Processo penal. Falsificação de documento público. Art. 297 do código penal. Autoria. Insuficiência probatória. Absolvição. O depoimento de corréu, não corroborado por outras provas, é insuficiente para fundamentar a condenação. Se a prova coligida durante a instrução probatória é insuficiente para demonstrar a autoria da conduta delitiva narrada na denúncia, consistente na falsificação de documento público, a dúvida milita em favor do réu, cabendo sua absolvição, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
REL. DES. JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR
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