APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002610-76.2007.404.7006/PR

REL. DES. SIMONE BARBISAN FORTES -

Direito penal. Prescrição da pretensão punitiva. Período Transcorrido entre o recebimento da denúncia e a Publicação da sentença. Réu menor de 21 anos - redução do Prazo pela metade. Extinção da punibilidade. 1. Cabível o reconhecimento da ocorrência da prescrição retroativa, com base na pena concretizada na sentença, diante do trânsito em julgado para a acusação. 2. Em se tratando de réu menor de 21 (vinte e um) anos, ao tempo do crime, o prazo de prescrição resulta reduzido pela metade, por força da incidência do art. 115 do Código Penal. 3. Na hipótese dos autos, transcorridos mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença, encontra-se extinta a punibilidade pela prescrição, forte no art. 107, IV, do Código Penal.  

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