Penal. Art. 304 do código penal. Apresentação de autorização especial de trânsito falsa perante polícia rodoviária federal. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Confissão. Redução da pena privativa de liberdade. Prescrição. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo no cometimento do crime de uso de documento falso, mantém-se a condenação. A atenuante da confissão, pela qual o réu admite seu envolvimento na infração penal, deve ser valorada na fixação da pena, pois é estímulo à verdade processual. Declara-se extinta a punibilidade, pela prescrição, se transcorrido lapso temporal suficiente à sua decretação entre a data do fato e a data do recebimento da exordial.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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