APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002667-38.2000.404.7201/SC

Penal e processual penal. Absolvição sumária. Ausência de justa causa. Manutenção. Confirma-se a sentença de absolvição sumária se, sobre a maioria dos fatos narrados na denúncia, já incidiu a prescrição da pretensão punitiva com base na pena máxima cominada em abstrato, e, em relação ao pequeno período remanescente, não há indícios suficientes a viabilizar o processamento da ação penal.  

REL. DES. JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR

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