Penal e processual penal. Absolvição sumária. Ausência de justa causa. Manutenção. Confirma-se a sentença de absolvição sumária se, sobre a maioria dos fatos narrados na denúncia, já incidiu a prescrição da pretensão punitiva com base na pena máxima cominada em abstrato, e, em relação ao pequeno período remanescente, não há indícios suficientes a viabilizar o processamento da ação penal.
REL. DES. JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!