Apelação Criminal Nº 0002707-70.2007.404.7202/sc

Direito Penal. Roubo qualificado. Art. 157, § 2º, I e II. Identificação fotográfica do acusado. Autoria e dolo comprovados. Valoração de uma das qualificadoras na primeira fase da pena. Antecedentes. Condenação transitada em julgado. Redução do quantum das vetoriais negativas. 1. A identificação do acusado por fotografias, realizada por três testemunhas, deixa clara a autoria do roubo, dolosamente praticado para subtrair valores da agência dos Correios. 2. Tendo o réu agido em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, uma das hipóteses deve ser considerada na fixação da pena-base, enquanto a outra qualifica o crime. 3. Havendo condenação passada em julgado, há de se considerar negativamente os antecedentes do acusado. 4. A valoração das vetoriais negativas deve ser reduzida para se adequar ao tipo penal.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment