APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000274935.2001.4.04.7201/SC

RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -  

Direito penal. Crime material contra a ordem tributária. Prova da autoria. 1. A condição de sócio-administrador, prevista no contrato social, não permite que se conclua, automaticamente, pela autoria delitiva. O contrato social não é elemento probatório suficiente para afastar a presunção de inocência. 2. Tratando-se de tributo devido pela pessoa jurídica, autor será aquele que efetivamente exerce o comando administrativo da empresa, podendo ser o administrador, o sócio-gerente, diretor, administrador por procuração de sócio ou mesmo um administrador de fato que se valha de interposta pessoa, esta figurando apenas formalmente como administrador. 3. Elementos probatório indicando, no caso, que o acusado não era o gestor da empresa à época da prática delitiva, justificando-se sua absolvição com supedâneo no art. 386, V, do CPP. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.