APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000288883.2007.4.04.7004/PR

RELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ -  

Penal. Furto qualificado mediante fraude. Art. 155, § 4º, Inc. Ii, do código penal. Nulidade da sentença. Inocorrência. Materialidade, autoria e dolo Comprovados. 1. A citação de prova técnica produzida em outro processo, visando apenas esclarecer como se operam delitos semelhantes, sem qualquer juízo de valor ou vinculação aos fatos objeto desta ação penal não implica violação a princípios processuais e constitucionais e não acarreta a nulidade da sentença. 2. Comprovadas a materialidade, autoria e o dolo da prática de furto qualificado pelo réu que ofereceu sua conta bancária para que nela fossem depositados ou transferidos valores subtraídos de correntista mediante fraude ao sistema informatizado da instituição bancária. 3. Absolvição em relação a um dos fatos, por ausência de comprovação de conduta penalmente relevante. 

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