APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002925-39.2009.404.7005/PR

Penal. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva. Réu menor de 21 anos. Art. 115 do cp. 1. Tendo transitado em julgado a sentença para a acusação, a prescrição se regula pela pena concretizada (CP, art. 110, § 1º). 2. Em se tratando de réu menor de 21 anos à época dos fatos, reduz-se o prazo prescricional pela metade, nos termos do art. 115 do Código Penal. 3. Extinção da punibilidade decretada pela prescrição da pretensão punitiva, calculada com base na pena aplicada na sentença. 4. Apelação criminal prejudicada. 

REL. DES. JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

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