APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002966-03.2000.4.04.7205/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -  

PENAL. MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DOLO. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. Os elementos probatórios constantes dos autos não permitem realizar um juízo seguro quanto à presença do dolo no agir do acusado, de modo que, remanescendo dúvida razoável acerca do dolo, a absolvição é medida que se impõe, com base no princípio do in dubio pro reo. 2. Apelação criminal improvida.

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