RELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ -
Penal. Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, i, da lei nº 8.137/90. Materialidade, autoria e elemento subjetivo Comprovados. Erro de tipo e erro de proibição não Caracterizados. Materialidade e autoria delitivas demonstradas pela supressão tributária decorrente da omissão de informações fiscais nas declarações da pessoa física e pelo não pagamento dos tributos correspondentes, caracterizando o crime contra a ordem tributária previsto no artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/90. O dolo do tipo penal do art. 1º da Lei nº 8.137/90 é genérico, bastando, para a perfectibilização do delito, que o sujeito queira não pagar, ou reduzir, tributos, consubstanciado o elemento subjetivo em uma ação ou omissão voltada a este propósito. O erro de tipo é a falsa percepção da realidade sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime, e que exclui o dolo, o que não restou comprovado. Ausência de caracterização do erro de proibição, na medida em que as condições pessoais do réu e as circunstâncias do caso indicam que ele tinha consciência da ilicitude ao agir.
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