APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000302858.2009.4.04.7001/PR

RELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ -  

Penal. Processual penal. Associação para fins de Tráfico transnacional de drogas. Art. 35, <i>caput</i>, C/c art. 40, i, da lei 11.343/06. Estabilidade do vínculo Associativo demonstrada. Autoria. Provas suficientes. Pena-base. Ingestão da droga por terceiros para envio Ao exterior. Circunstâncias do crime desfavoráveis. Agravante inscrita no art. 61, i, do cp. Atenuante Prevista no art. 65, i, do cp. Compensação. Majorante Descrita no art. 40, i, da lei 11.343/06. Percentual de Aumento. 1. As interceptações telefônicas, relatórios policiais, buscas e apreensões realizadas e testemunhos de acusação comprovam sobejamente que o acusado estava associado de modo estável e com <i>animus</i> duradouro ao menos com seis corréus dos autos originários, o que impõe a mantença da condenação pelo crime inscrito no art. 35, <i>caput</i>, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/06. 2. O fato de a cocaína ser remetida ao exterior por pessoas que engoliam cápsulas contendo a substância é digno de nota. Isso porque, das diversas formas de exportar droga, a ingesta mostra-se, indiscutivelmente, a de maior risco para a "mula". De consequência, o agente que contrata e induz esta prática, como é o caso do apelante, merece maior reprimenda. Circunstâncias do crime desfavoráveis. Pena-base mantida. 3. Plenamente admissível, segundo nossos Tribunais, a compensação da reincidência com a atenuante relativa à menoridade. Em relação à maior idade, também, com previsão no inciso I do art. 65 do CP, não há razão para ser diferente, aplicando-se os mesmos fundamentos. 4. Na definição do percentual da majorante prevista no inciso I do art. 40 da Lei 11.343/06, devem ser sopesados a origem da substância, o percurso percorrido pelo agente com ela e seu destino final. 5. Em casos como o presente, em que a droga provém de um país, passa por um ou outros mais, destinando a terceiro/quarto, inclusive em continentes distintos, reclama-se incremento maior do que o mínimo. Percentual redimensionado. 

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