Apelação Criminal Nº 0003031-40.2005.404.7005/pr

Direito Penal. Peculato-furto. Confissão espontânea. Pena-base. Mínimo legal. Elevação dos honorários advocatícios. Defensor dativo. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Levando-se em conta a atuação diligente do advogado no primeiro grau e na fase recursal, tendo apresentado todas peças processuais, cabível a fixação da verba honorária acima do valor mínimo previsto na Resolução 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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