RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -
Direito penal. Sonegação de contribuições previdenciárias. Artigo 337-a, inciso i, do código penal. Prescrição. Materialidade e Autoria. Dosimetria da pena. Redução de multa e da prestação Pecuniária. 1. Não há prescrição da pretensão punitiva quando há a suspensão do curso prescricional durante o período de parcelamento do débito 2. Incide a causa de aumento do art. 71 do Código Penal, o réu que pratica várias vezes delitos da mesma espécie, cujas condições de tempo, lugar e maneira de execução permitem que os seguintes sejam havidos como continuação do primeiro, na forma do art. 71 do Código Penal. 3. Na fixação da prestação pecuniária, bem como da pena de multa, se deve atentar para a situação econômica do acusado, sem perder o caráter sancionatório.
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