Penal. Processo penal. Crime de usurpação do patrimônio da união. Artigo 2º da lei nº 8.176/91. Extração mineral. Responsabilização da pessoa jurídica. Impossibilidade. Inobstante a previsão da Constituição Federal quanto à possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica por crimes contra a ordem econômica e financeira (artigo 173, § 5º, da CF/88), o dispositivo constitucional ainda pende de regulamentação, de modo que não é possível imputar o delito capitulado no artigo 2º da Lei nº 8.176/91, que tutela o patrimônio da União e por conseqüência a ordem econômica, às pessoas jurídicas.
Rel. Des. Luiz Carlos Canalli
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