Penal e processual penal. Falso testemunho. Artigo 342 do código penal. Provas insuficientes. Absolvição. Artigo 386, inciso vii, do código de processo penal.
Rel. Des. Sebastião Ogê Muniz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Penal e processual penal. Falso testemunho. Artigo 342 do código penal. Provas insuficientes. Absolvição. Artigo 386, inciso vii, do código de processo penal.
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