RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -
Direito penal. Contrabando. Cigarro. Art. 334, § 1º, "b", do Código penal. Autoria. Comprovação. Provas Irrepetíveis. Prescrição. 1. Gozam de presunção de legitimidade e de veracidade os procedimentos administrativos realizados por servidores públicos no exercício de suas funções, os quais são considerados provas irrepetíveis a teor das exceções previstas no artigo 155 do CPP. Entendimento do STJ e da 4ª Seção do TRF4. 2. As provas cautelares, antecipadas ou irrepetíveis, têm contraditório diferido para o momento em que os elementos são trazidos a juízo, atendendo às garantias do devido processo legal e da ampla defesa. 3. Havendo nos autos comprovação documental da prática delitiva, e não tendo a defesa produzido qualquer prova apta a afastar os elementos colhidos pela acusação, impõe-se a condenação do réu com base nas provas irrepetíveis, elencadas no rol de exceções previsto no artigo 155 do Código de Processo Penal. 4. Na hipótese dos autos, transcorridos mais de 4 (quatro) anos entre a data do recebimento da denúncia e a data do presente julgado, encontra-se extinta a punibilidade, forte no art. 107, IV, do Código Penal.
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