Penal e processual. Art. 171, §3º, do código penal. Estelionato contra a assistência social. Percepção de bolsa-família. Princípio da indivisibilidade. Nulidade. Inocorrência. Materialidade, autoria e dolo. Comprovação. Dosimetria. Culpabilidade. Neutralidade. Confissão. Pena-base no mínimo legal. Inaplicabilidade da atenuante. Prescrição. Observância. 1. O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública. Precedentes. 2. Comprovada a participação livre e consciente da ré para a perfectibilização do estelionato contra a Seguridade Social, tendo em vista o seu depoimento, o das testemunhas de acusação e as circunstâncias do delito, bem como a potencialidade lesiva de sua conduta. 3. Condição da vítima (Ministério da Assistência Social) de provedora do sustento, ou da complementação do mesmo, de pessoas carentes, não constitui fator apto a agravar a reprovabilidade da conduta do agente. 4. Fixada a pena basilar no mínimo legal não há falar em incidência de atenuante (Súmula 231 do STJ). 5. Extinta a punibilidade da ré pela prescrição retroativa, dada a pena aplicada.
Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene
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